TJDFT - 0718621-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
29/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) PROCESSO: 0718621-92.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Em exame dos autos, acolho as razões constantes da petição de ID 245116356.
Proceda à Secretaria à exclusão do advogado Donato Santos de Souza, OAB/PR 63.313 como representante judicial da parte autora, com as devidas anotações no sistema.
Certifique-se, ainda, o trânsito em julgado da sentença de ID 239610495, tomando-se como termo inicial a data da publicação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado, bem como para, querendo, regularizar sua representação processual.
Ressalte-se que, conforme o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, caso não haja comunicação formal de sua alteração.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:00
Outras decisões
-
04/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:51
Outras decisões
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/07/2025 08:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por RESULTS – SOLUÇÕES & NEGÓCIOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A., com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil.
A parte autora requereu a exibição de documentos bancários relacionados à sua conta corrente e às operações de crédito firmadas com o requerido, com o objetivo de verificar a regularidade das cobranças e avaliar a viabilidade de eventual ação revisional ou composição extrajudicial.
Deferido o processamento da ação, o requerido foi regularmente intimado para apresentar os documentos solicitados, nos termos do art. 382, §1º, c/c art. 398 do CPC.
Em resposta, o requerido apresentou apenas parte dos documentos requeridos, notadamente as Cédulas de Crédito Bancário indicadas nos IDs 227295185, 227295186, 227295188, 227295189 e 227295193.
Contudo, conforme manifestação da parte autora (ID 230307807), permaneceram ausentes documentos essenciais à completa elucidação dos fatos, tais como extratos bancários, borderôs, fichas gráficas e demonstrativos de evolução de dívida, além de outras cédulas de crédito bancário.
Apesar de intimado, o requerido não apresentou justificativa plausível para a ausência dos documentos, tampouco os juntou aos autos, mesmo após diversas oportunidades concedidas por este Juízo.
Ressalte-se, entretanto, que a presente demanda tem natureza meramente probatória, sendo vedado ao Juízo, nos termos do art. 382, §2º, do CPC, pronunciar-se sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos, tampouco sobre suas consequências jurídicas.
Assim, não cabe o reconhecimento da veracidade dos fatos que se pretendia provar com os documentos não exibidos, tampouco a aplicação do art. 400 do CPC, cuja incidência pressupõe processo de natureza contenciosa.
Dessa forma, tendo sido colhida a prova pretendida — ainda que de forma parcial — e esgotadas as medidas cabíveis no âmbito deste procedimento, encerra-se a finalidade da presente ação.
Por conseguinte, diante da colheita da prova, fim precípuo e único da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que eventual verba honorária será fixada no eventual processo futuro em que se utilizar a prova ora produzida.
Não se aplica o art. 383 do CPC, tendo em vista que se trata de autos eletrônicos.
Caso haja documentos originais na Secretaria, autorizo a sua entrega à parte autora, após o prazo de 30 dias em que ficarão à disposição das partes em cartório para extração de cópias.
Atente-se a parte autora para o que disposto no art. 381, § 3º, no sentido de que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:57
Outras decisões
-
12/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à requerente para que tome ciência e se manifeste, se for o caso, acerca da petição e documentos apresentados pelo requerido (ID 227295169), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:59:35.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:55
Outras decisões
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:23
Deferido o pedido de RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:36
Outras decisões
-
09/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à requerente para que tome ciência e se manifeste, se for o caso, acerca dos documentos apresentados pelo requerido (ID 212704564 e anexos), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:02:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:14
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:28
Outras decisões
-
07/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:23:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:50
Outras decisões
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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