TJDFT - 0713720-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713720-30.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JESUS LEITE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se ciência às partes acerca do dia, hora e local para a realização da perícia, conforme informado pelo Perito designado. "...Honrosamente nomeado nos autos do processo em epigrafe, a fim de executar serviços de perícia medica, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência agradecer a confiança e deferência da nomeação para ao encargo de Médico Perito, dizer que estou de acordo em agendar o referido ato pericial para 19/09/2025, com início às 15h20min na sala 206 do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Brasília – DF, local que foi disponibilizado por esta vara para a realização do ato pericial.
Seria de grande relevância se o reclamante no dia da perícia estivesse de posse de todos os seus exames, documentos pessoais e CTPS." ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713720-30.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JESUS LEITE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo Perito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 19:54:22.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
21/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de MARIA JESUS LEITE DA SILVA - CPF: *93.***.*20-15 (AUTOR)
-
20/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713720-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JESUS LEITE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 18:59:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JESUS LEITE DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713720-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JESUS LEITE DA SILVA REU: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 208447184.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 16:22:40.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713720-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JESUS LEITE DA SILVA REU: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora sobre o item II de ID 205362909, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:34:21.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713720-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JESUS LEITE DA SILVA REU: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
No caso em análise, os contracheques anexados mostram que a parte requerente mantém dois vínculos funcionais com a Administração, auferindo rendimentos totais que superam a faixa de DEZESSETE salários mínimos, o que denota ter meios econômicos para custear a demanda.
Desta forma, a existência de prova em contrário ao alegado pela parte, como no caso, leva ao indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
II - Sem prejuízo, emende a autora a inicial para esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao pedido de pensionamento, visto que, a par da alegada perda da capacidade laborativa, a autora obteve aposentadoria, não tendo sofrido, ao que parece, perda remuneratória.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:19:43.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JESUS LEITE DA SILVA - CPF: *93.***.*20-15 (AUTOR).
-
25/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713720-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JESUS LEITE DA SILVA REU: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para promover a juntada da petição inicial, vez que a referida peça não foi localizada na documentação acrescida aos autos.
PRAZO DE CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:54:26.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/07/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716402-26.2022.8.07.0018
Maria de Lourdes Matias
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Narciso Antonio de Brito Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 14:48
Processo nº 0704049-37.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Naju Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:01
Processo nº 0734057-28.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Edmar de Oliveira Lima
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:51
Processo nº 0734057-28.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Edmar de Oliveira Lima
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:47
Processo nº 0702142-70.2024.8.07.0018
Gilberto Eliazario de Camargos
Distrito Federal
Advogado: Ivany de Barros Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 20:11