TJDFT - 0714106-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714106-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 235019706 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Por fim, tudo quitado e nada requerido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:49:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:29
Outras decisões
-
24/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714106-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido no requerimento de Id 214477057, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a juntada da inicial do cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 15:35:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:42
Outras decisões
-
15/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714106-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 211212089.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias para que a credora tenha a oportunidade de analisar a documentação apresentada pelo Distrito Federal.
Após, não tendo sido colacionada a manifestação respectiva, intime-se a demandante a fazê-lo.
Feito isso, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 20:50:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:13
Outras decisões
-
17/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714106-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença de ação coletiva, bem como a nomenclatura das partes.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por AUTOR: ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:54
Outras decisões
-
19/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710842-35.2024.8.07.0018
Tatiana Cristina Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:04
Processo nº 0720832-20.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Ossilon Vale Castro
Advogado: Ricardo Fellipe Silva Vale Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 10:12
Processo nº 0741986-15.2023.8.07.0001
Elizabete Alves de Sousa
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 13:49
Processo nº 0741986-15.2023.8.07.0001
Elizabete Alves de Sousa
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:41
Processo nº 0709373-45.2024.8.07.0020
David Valenca Duarte
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 16:16