TJDFT - 0721642-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721642-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 17:30:44.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a nulidade do título executivo extrajudicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 803, inciso I, c/c art. 485, I e IV, e art. 924, I, todos do CPC.Custas pelo exequente.
Sem honorários. -
17/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, na forma do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da validade das cláusulas contratuais, à luz do Direito Consumerista, e a licitude do motivo determinante do negócio jurídico e os ditames da boa-fé objetiva no mercado de consumo. -
18/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:44
Declarada incompetência
-
31/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714043-35.2024.8.07.0018
Cibele da Costa Veloso Cabral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 08:49
Processo nº 0709059-35.2024.8.07.0009
Francisco das Chagas Lima
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Stucchi Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 22:22
Processo nº 0728638-93.2024.8.07.0000
Claudio Barbosa de Moraes
Vinicius Nobrega Costa
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:32
Processo nº 0728638-93.2024.8.07.0000
Claudio Barbosa de Moraes
Vinicius Nobrega Costa
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:15
Processo nº 0704172-66.2023.8.07.0001
Gilson da Silva Gomes
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 11:45