TJDFT - 0714062-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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06/06/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:02
Deferido o pedido de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *09.***.*83-91 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:50
Deferido o pedido de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *09.***.*83-91 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 20:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714062-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo Ofício Nº 14675/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 19:33:09.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
11/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714062-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 055018/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Não havendo resposta deste ofício, intime-se o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, no prazo de 15 (quinze) dais, sob pena de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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04/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714062-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
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19/07/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:04
Deferido o pedido de ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *09.***.*83-91 (AUTOR).
-
19/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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