TJDFT - 0719456-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719456-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Intime-se a autora para que em derradeiros 5 dias atenda ao despacho passado e informe se com a homologação do acordo ainda persiste interesse na continuidade do feito quanto ao outro réu, ou se o processo deve ser extinto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719456-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar da segunda requerida, pois se trata de vício oculto do produto, não de fato do produto.
Assim, não se aplica o art. 13 do CDC, havendo solidariedade entre fabricante e comerciante.
A autora alega ocorrência de vício oculto no aparelho adquirido em 2021, com defeito apresentado na câmera dianteira.
O feito depende de prova técnica.
Assim, devem as partes arcar com os custos da perícia (rateio).
Nomeio o perito o Dr.
BENILDO RAIMUNDO DO REGO, Engenheiro Eletrônico e técnico em Eletrotécnica, com cadastro nesta serventia.
Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a sua parte deverá ser paga nos termos da Portaria 101/2016.
Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011, qual seja, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), conforme PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Em seguida, intime-se o perito para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Após declinar os honorários, esclareça-se ao douto expert que o valor a ser pago será 50% (cinquenta por cento), custeado pela parte ré, mais o valor máximo fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011, conforme restou decidido no PA 0011024/2017.
Após a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte ré (art. 95, CPC) para que proceda ao depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, iniciando-se a partir da sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Atente-se o expert para o disposto nos artigos 466, §2º e 474, ambos do CPC.
Fica deferida a expedição de alvará de levantamento após a entrega do laudo pericial.
Vindo o laudo, vista às partes pelo prazo de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).
Após, conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719456-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719456-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré APPLE COMPUTER BRASIL LTDA anexou aos autos contestação.
Certifico, ainda, que a parte ré MAGAZINE LUIZA S/A foi citada via sistema, mas não se manifestou nos autos.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:09
Deferido o pedido de LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA - CPF: *48.***.*54-10 (AUTOR).
-
24/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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