TJDFT - 0715719-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OPEA SECURITIZADORA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ICORR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELE COSTA NOGUEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeitos as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva, conforme arguida pelas requeridas.
Indefiro a produção de prova pericial e declaro os autos saneados.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Após, publique-se, intimando-se as partes para ciência desta decisão e para participarem da audiência designada.
Realizada a audiência, concluam-se os autos para julgamento, de acordo com a ordem cronológica de conclusão.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELE COSTA NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 19:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715719-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA RAFAELE COSTA NOGUEIRA REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELE COSTA NOGUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:31
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715719-63.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NAYARA RAFAELE COSTA NOGUEIRA Requerido: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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