TJDFT - 0714097-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 06:48
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIAU em 26/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714097-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PIAU, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 12:27:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIAU em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
27/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIAU em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714097-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE LOURDES PIAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE LOURDES PIAU Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 213010302.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 204545156) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 204545170 e ID 213010303, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 213010300, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:41
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES PIAU registrado(a) civilmente como MARIA DE LOURDES PIAU - CPF: *53.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714097-98.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE LOURDES PIAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE LOURDES PIAU Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 09:28:24.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714097-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE LOURDES PIAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE LOURDES PIAU Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informou que diante do elevado número de servidores beneficiados com a GAPED, ainda não foi possível comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nestes autos, pois, para implementar a revisão dos proventos de aposentadoria de cada servidor é necessário analisar os processos individualmente o que demanda tempo e requereu a concessão do prazo complementar para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID 210198700).
Considerando as inúmeras ações distribuídas referentes a implementação da GAPED e que o réu tem demonstrado empenho no cumprimento da ordem, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso afirmativo, dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada do valor devido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714097-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE LOURDES PIAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE LOURDES PIAU Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 204545166, modificado pelo acórdão de ID 204545167, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:52
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES PIAU registrado(a) civilmente como MARIA DE LOURDES PIAU - CPF: *53.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 17:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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