TJDFT - 0704079-42.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Requerido/Citado: MARIETA PEREIRA BRAGA (CPF: *28.***.*86-72); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0704079-42.2024.8.07.0010, movido por LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES (CPF: *22.***.*89-12); LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: *09.***.*73-91); em face de MARIETA PEREIRA BRAGA (CPF: *28.***.*86-72); cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2025 22:43:20.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
01/09/2025 18:33
Expedição de Edital.
-
28/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:06
Outras decisões
-
27/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:26
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:40
Outras decisões
-
03/04/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704079-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES, LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA REU: MARIETA PEREIRA BRAGA, NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: GERACINA PEREIRA BRAGA DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 292 do Código de Processo Civil, e, sendo necessária a retificação deste, deve proceder ao recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704079-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES, LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA REU: MARIETA PEREIRA BRAGA, NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: GERACINA PEREIRA BRAGA DECISÃO Os documentos trazidos não são ainda suficientes.
Em consulta ao SNIPER, verifiquei as as autoras possuem contas em diversas instituições financeiras, de modo que devem ser apresentados os extratos de todas elas: Luana Allanna Andrade Cardoso Mendes: BCO DO BRASIL S.A. (00001),00.***.***/0001-91,true BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (05748),01.***.***/0001-55,true CECM COOPERFORTE (12533),01.***.***/0001-08,true XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (08844),02.***.***/0001-04,true ALELO IP S.A. (00163),04.***.***/0001-25,true MERCADO PAGO IP LTDA. (42300),10.***.***/0001-91,true NU PAGAMENTOS - IP (40923),18.***.***/0001-58,true BANCO BTG PACTUAL S.A. (05208),30.***.***/0001-45,true AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. (00040),32.***.***/0001-70,true COOP SICREDI ARAXINGÚ (51276),33.***.***/0001-28,true ITAÚ UNIBANCO S.A. (07341),60.***.***/0001-04,true Luciana Oliveira de Souza: BCO DO BRASIL S.A. (00001),00.***.***/0001-91,true XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (08844),02.***.***/0001-04,true PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (40989),08.***.***/0001-01,true MERCADO PAGO IP LTDA. (42300),10.***.***/0001-91,true DOCK IP S.A. (41697),13.***.***/0001-85,true HUB IP S.A. (43388),13.***.***/0001-19,true NU PAGAMENTOS - IP (40923),18.***.***/0001-58,true BCO C6 S.A. (42122),31.***.***/0001-72,true ITAÚ UNIBANCO S.A. (07341),60.***.***/0001-04,true BCO BRADESCO S.A. (05237),60.***.***/0001-12,true BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008),90.***.***/0001-42,true Concedo, para tanto, o prazo de 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/06/2024 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:24
Declarada incompetência
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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