TJDFT - 0705544-74.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
19/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705544-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO VENANCIO DE SOUZA REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 203971524, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:58
Homologada a Transação
-
12/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/07/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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