TJDFT - 0714050-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 21:16
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714050-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JUSSARA FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 236343239 236339105.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:14:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 21:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/05/2025 21:50
Juntada de Ofício de requisição
-
19/05/2025 21:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/05/2025 21:50
Juntada de Ofício de requisição
-
17/05/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714050-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JUSSARA FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reserva dos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 204623057.
Expeçam-se os Precatórios.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 15:08:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:54
Outras decisões
-
06/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 08:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:33
Outras decisões
-
03/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714050-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JUSSARA FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: JUSSARA FERREIRA DE ARAUJO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:45
Outras decisões
-
19/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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