TJDFT - 0762248-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:15
Outras decisões
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19/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO BERTONI DE ASSIS em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 7.627,05 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), a serem corrigidos pela SELIC a partir da data do pagamento a maior.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762248-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE PAULO BERTONI DE ASSIS, EUNIMAR DE ALENCAR BERTONI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:11
Recebidos os autos
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31/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:11
Outras decisões
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762248-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE PAULO BERTONI DE ASSIS, EUNIMAR DE ALENCAR BERTONI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a ausência de documento de identificação, que prejudicou a conferência dos dados, DE ORDEM, fica a parte autora intimada para juntar aos autos documento de identificação completo (verso e anverso).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
17/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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