TJDFT - 0762061-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:22
Determinado o arquivamento definitivo
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:10
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ZILAR GONCALVES DE MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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09/02/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ZILAR GONCALVES DE MIRANDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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16/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762061-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZILAR GONCALVES DE MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:10
Outras decisões
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ZILAR GONCALVES DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762061-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZILAR GONCALVES DE MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 204245144 e na procuração acostada aos autos sob id. 204245143, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
16/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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