TJDFT - 0769760-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
26/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:18
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769760-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE MARIA MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:47
Outras decisões
-
21/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769760-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE MARIA MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 14/08/2024.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA MELO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer como base de cálculo do ITBI o valor transacionado do imóvel, bem como condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 8.637,30 (oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos).
O importe será corrigido monetariamente, desde a data do desembolso, com a incidência da taxa SELIC, a qual compreende juros decorrentes da mora e correção monetária, conforme entendimento firmado em Recurso Repetitivo, sob tema 905/STJ (Resp 1492221/PR).
Custas e honorários descabidos, consoante o estatuído o artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 23:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/01/2024 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:17
Outras decisões
-
13/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:27
Declarada incompetência
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11/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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