TJDFT - 0711738-26.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
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24/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0711738-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EMBARGADO: WICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrente em face da decisão que declarou deserto o recurso inominado.
O embargante alega, em síntese, que o recolhimento das custas processuais foi realizado, embora tenha juntado uma guia equívoca.
Argumenta que se trata de um vício sanável e que, portanto, não se pode falar em deserção.
No entanto, conforme prevê o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o preparo do recurso deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas subsequentes à sua interposição, abrangendo todas as despesas processuais, sob pena de deserção.
A ausência de correlação entre as guias apresentadas e os comprovantes de pagamento impede a efetiva comprovação de recolhimento do preparo.
Além disso, o equívoco na apresentação das guias em questão implica preclusão e a perda da oportunidade de repetir o ato.
Não há contradição ou obscuridade quando a decisão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida na decisão ou à reanálise do conjunto probatório.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2024 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/09/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/09/2024 13:48
Decorrido prazo de WICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*03-90 (EMBARGADO) em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:42
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:44
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (RECORRENTE)
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29/08/2024 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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