TJDFT - 0722246-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722246-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: COMMO GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em face de COMMO GASTRONOMIA LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de IDs. 220811084, 220811087 e 220811093.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:32
Homologada a Transação
-
13/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:39
Outras decisões
-
21/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:29
Outras decisões
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722246-37.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: COMMO GASTRONOMIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 23/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e, em consequência, determinar o despejo do imóvel.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel pelo locatário e eventuais outros ocupantes, sob pena de despejo forçado (art. 63 § 1º, alínea "b" da Lei 8.245/91).
Para a hipótese de execução provisória, dispenso a prestação de caução, na forma do art. 64, primeira parte, da Lei de Locação.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor equivalente a doze meses de aluguel, tendo em vista que esse é o parâmetro para a fixação do valor da causa em ações de despejo (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/91).
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, caso tenha interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722246-37.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: COMMO GASTRONOMIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 17/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
17/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:51
Outras decisões
-
05/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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