TJDFT - 0709476-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0709476-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILTON BRANDAO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 07/07/2025.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 25 de agosto de 2025 10:57:39. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709476-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILTON BRANDAO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada pede a suspensão do feito, ante alegada incapacidade financeira, o que é incabível no rito dos Juizados.
Em análise dos autos, verifica-se que a ré, em acordo realizado em audiência no dia 05.11.2024, comprometeu-se a pagar ao autor R$450,00 no prazo de 15 dias úteis, ou seja, até 28.11.2024, porém, injustificadamente não o fez, tornando-se inadimplente desde a referida data.
Ademais, sequer se mostra verossímil a alegação de ausência de condições financeiras para arcar com seus compromissos, visto que desprovida de documentação comprobatória e embasada tão somente na suspensão de descontos determinada pelo Governo Federal em abril deste ano, ou seja, quando a ré já se encontrava em mora havia mais de seis meses.
Logo, eu indefiro a suspensão do feito.
Cumpram-se as ordens precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:28
Indeferido o pedido de ENILTON BRANDAO DA SILVA - CPF: *45.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:47
Deferido o pedido de ENILTON BRANDAO DA SILVA - CPF: *45.***.*89-91 (AUTOR).
-
29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/11/2024 18:29
Homologada a Transação
-
05/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709476-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON BRANDAO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:14
Outras decisões
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/09/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709476-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON BRANDAO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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