TJDFT - 0701976-44.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701976-44.2019.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DECISÃO A parte autora noticia a existência de depósito da quantia de R$ 31.031,59, proveniente de acordo entabulado com a parte ré.
Requer a expedição de alvará da quantia de R$ 6.557,81 em favor dos causídicos, bem assim da quantia remanescente para a conta indicada do condomínio.
No entanto, analisando a cláusula quarta da avença (ID 81798156), verifico que foi pactuado pagamento em favor dos advogados da quantia de R$ 2.769,47, além de R$ 28.262,12, em favor do condomínio.
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial 570544262, em favor dos credores.
A quantia de R$ 2.769,47 deverá ser transferida para a chave PIX 30.***.***/0001-78.
A quantia de R$ 28.262,12 deverá ser transferida para a conta do condomínio, informada em ID 201647762.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 22:17:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 13:46
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 23/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:48
Homologada a Transação
-
25/01/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 07:35
Recebidos os autos
-
19/11/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 08:32
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2020 23:05
Recebidos os autos
-
09/11/2020 23:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:43
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ZINSLY em 29/01/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 19:45
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ZINSLY em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 19:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 13/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:03
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:15
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 07:04
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
21/11/2019 22:10
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ZINSLY em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2019 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 03:26
Publicado Sentença em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2019 09:12
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2019 13:13
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 21:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:23
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ZINSLY em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PEDRINHO ANTONIO TOMASINI em 03/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:41
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:17
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 05:39
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 05:48
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ZINSLY em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2019 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 22:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 04:40
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 18:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 23:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 23:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2019 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2019 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
03/06/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 20:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
31/05/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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