TJDFT - 0731573-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:13
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731573-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA REU: ROSSINI DOUGLAS BASTOS PERCY *98.***.*64-87 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 204671917), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/09/2024 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731573-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA REU: ROSSINI DOUGLAS BASTOS PERCY *98.***.*64-87 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:16:46. -
17/07/2024 13:22
Juntada de intimação
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17/07/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:38
Deferido o pedido de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (AUTOR).
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24/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SUPREMA DISTRIBUIDORA DE VEDACOES E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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