TJDFT - 0700722-96.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 11:52
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OSEIAS MOREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700722-96.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: OSEIAS MOREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 66957581, o réu informou não ter mais provas a produzir.
O agravo de instrumento interposto foi julgado e improvido (ID. 177667520).
Assim, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:56
Outras decisões
-
20/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
30/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/03/2023 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de OSEIAS MOREIRA DOS SANTOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:33
Recebidos os autos
-
23/07/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2020 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de OSEIAS MOREIRA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2020 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 06:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 20:09
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2020 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:30
Audiência Conciliação cancelada - 30/04/2020 13:20
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 15:46
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/01/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 14:03
Audiência Conciliação designada - 30/04/2020 13:20
-
23/01/2020 23:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/01/2020 13:10
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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