TJDFT - 0710529-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE SOUZA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:01
Deferido o pedido de DANIEL TEIXEIRA MAEDA - CPF: *90.***.*90-78 (REQUERENTE).
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08/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2024 07:54
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710529-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA MAEDA REQUERIDO: MONICA FERREIRA DE SOUZA SILVA SENTENÇA DANIEL TEIXEIRA MAEDA ajuíza ação contra MONICA FERREIRA DE SOUZA SILVA.
A parte autora pretende a retomada de imóvel que está na posse da ré.
Comprova a cessão de direitos onerosa efetuada por sua genitora em seu favor.
Contudo, como bem ressaltado pela decisão de ID 204630264, é discutida a partilha do imóvel objeto desta ação no juízo especializado.
Por essa razão, não há como se dizer, neste momento, se o bem compõe o patrimônio exclusivo do autor.
Ademais, verifico que se trata de cessão de direito onerosa, onde foi pactuado o pagamento de um preço, e não doação, como afirmado na inicial.
Caracterizada a ausência de interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Observada a gratuidade de justiça.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 29 de agosto de 2024 15:46:20.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710529-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA MAEDA REQUERIDO: MONICA FERREIRA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para esclarecer o interesse processual tendo em vista que se há ação em curso perante a Vara de Família em que é discutida a possibilidade de partilha do imóvel objeto desta ação, não há interesse de agir no processamento da demanda enquanto o Juízo especializado não se pronunciar sobre a questão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL TEIXEIRA MAEDA - CPF: *90.***.*90-78 (REQUERENTE).
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17/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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