TJDFT - 0706455-68.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:40
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de YARA COSTATO BRESCIANINI em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:07
Conhecido o recurso de YARA COSTATO BRESCIANINI - CPF: *94.***.*49-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/12/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/11/2024 20:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/10/2024 13:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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18/09/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:58
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:03
Juntada de Petição de agravo interno
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10/09/2024 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0706455-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: YARA COSTATO BRESCIANINI RECORRIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso” (§1º).
O recurso interposto por YARA COSTATO, veio desacompanhado das guias de recolhimento (GRU), tendo a recorrente carreado aos autos apenas os comprovantes de quitação do preparo propriamente dito e das custas processuais (ID Num. 62908591 - Pág. 1 e ID Num. 62908592 - Pág. 1),o que contraria frontalmente o teor do normativo acima citado.
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
RECURSO DE YARA COSTATO NÃO CONHECIDO (art. 11, inciso V, e art. 29, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
29/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:31
Não recebido o recurso de YARA COSTATO BRESCIANINI - CPF: *94.***.*49-68 (RECORRENTE).
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29/08/2024 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/08/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:03
Gratuidade da Justiça não concedida a YARA COSTATO BRESCIANINI - CPF: *94.***.*49-68 (RECORRENTE).
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12/08/2024 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/07/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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