TJDFT - 0720453-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720453-10.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: BRENO SALES DE QUEIROZ, ANA MARIA ROSENDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimem-se as exequentes para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se os valores descritos no acordo de ID. 203762523 foram pagos pelo executado signatário, a fim de possibilitar a extinção da presente ação com relação a todos os devedores em razão do pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Outras decisões
-
16/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:03
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:03
Outras decisões
-
21/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:48
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (AUTOR).
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16/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 18:45
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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04/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:45
Homologada a Transação
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09/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de BRENO SALES DE QUEIROZ em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ROSENDO LIMA em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 18:22
Recebidos os autos
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21/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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