TJDFT - 0734878-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734878-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIEL COSTA FERRAZ CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento foi expedido e assinado digitalmente.
Cientifique o beneficiário que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador para apresentação na agência bancária.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:15:56. -
01/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734878-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIEL COSTA FERRAZ CERTIDÃO Certifico que conforme certidão de ID. 211359255, consta nos autos alvará de levantamento expedido para saque na agência e ainda não levantado, ID. 162529821.
Assim, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o CPNJ da empresa credora) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial e ainda disponíveis para levantamento.
Ressalto que a Chave PIX informada na petição de ID. não é o mesmo cadastrado no sistema como sendo da parte credora.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 14:23:19. -
17/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734878-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIEL COSTA FERRAZ SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 204265477, ID. 205902253 e ID. 208961039), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor bloqueado (ID. 198785870) para uma conta a disposição deste juízo.
Após, expeça-se alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/08/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:21
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734878-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIEL COSTA FERRAZ DESPACHO Intime-se a parte executada para esclarecer a proposta de ID. 202703998, de modo a informar se a liberação do valor bloqueado (R$ 276,42) é no sentido de transferência em favor da credora ou de desbloqueio.
Ademais, deverá especificar o valor e a quantidade de parcelas, sem o termo "até" utilizado.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo.
Caso aceite, deverá indicar alguma conta bancária para depósito.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:39
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:29
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/05/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/03/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FERRAZ em 27/03/2023 23:59.
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04/03/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 05:28
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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05/01/2023 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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