TJDFT - 0740123-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:25
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/09/2024 13:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
02/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0740123-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça OFENSOR: LUCIO DE SOUSA ARAUJO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da necessidade de melhor se analisar os fatos acolho o parecer do Ministério Público e DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 02 de setembro de 2024 às 13hs, devendo as partes ser intimadas.
Defiro a realização da audiência por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:04
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/09/2024 13:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
22/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:32
Publicado Petição em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0740123-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça OFENSOR: LUCIO DE SOUSA ARAUJO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa do ofensor requereu a entrega, pela vítima, dos bens descritos no ID 201262231; O Ministério Público não se opõe à retirada dos bens pessoais do ofensor que porventura ainda estejam na posse da vítima, os quais estão elencados no ID-201262231, p. 02.
Entretanto, como este Juízo não se destina à discussão aprofundada do tema, a compreensão do que seja bem pessoal deve ser restrita, de modo a alcançar apenas os bens que, inequivocamente, pertençam ao ofensor, v. g., roupas, calçados, livros, materiais de trabalho etc.
Acaso a vítima faça objeção à retirada de algum dos objetos indicados, o oficial de justiça, certificando o ocorrido, não deverá entregá-lo ao ofensor, cabendo a este propor as medidas necessárias perante o Juízo de Família.
Intimada, a vítima não se manifestou (ID 203850840).
Intime-se a defesa constituída pela vítima para se manifestar acerca do pedido do ofensor.
Prazo de 05 dias.
Defiro o pedido de habilitação do(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) acusado(a) (ID 203357046).
Promova a Secretaria a habilitação.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:00:17.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
16/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:54
Outras decisões
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
14/05/2024 16:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2024 16:51
Concedida em parte medida protetiva de para
-
14/05/2024 16:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/05/2024 16:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 05:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 05:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/05/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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