TJDFT - 0729307-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:58
Juntada de guia de recolhimento
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:37
Nomeado defensor dativo
-
19/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0729307-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUDSON JUNIO VIEIRA DE LIRA, RUTH STEPHANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de notícia de renúncia da patrona dos Condenados à sua representação em Juízo.
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Ocorre que o documento é insuficiente para comprovar a notificação de Hudson, uma vez que se trata "print" de comunicação travada entre o número cadastrado nos autos como de titularidade de Ruth Stephane e a advogada dos Réus, motivo pelo qual preenche o requisito legal disposto no art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, somente em relação a Ruth Stephane.
Portanto, acolho o pedido de renúncia apenas em relação à ré Ruth Stephane e, tendo em conta a certidão de ID n. 207093391, nomeio a Defensoria Pública para seguir em sua Defesa.
No mais, recebo os recursos de apelação interpostos pelos condenados Hudson Junio e Ruth Stephane.
Remetam-se à Defensoria Pública para apresentar as razões do recurso em relação à ré Ruth Stephane.
Dê-se vista à Defesa de Hudson Junio para a apresentação das razões do apelo.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, expeça-se a carta de sentença provisória de Hudson Junio Vieira de Lira e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 17:18:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
15/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729307-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUDSON JUNIO VIEIRA DE LIRA, RUTH STEPHANE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Em relação ao pedido de restituição do veículo apreendido nos autos (ID n. 203093468), sua destinação será definida por ocasião do julgamento do feito.
No mais, apesar de não ter sido encaminhado o laudo de informática, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 21:24:42.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
18/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
23/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:48
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/12/2023 13:12
Mantida a prisão preventida
-
27/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/11/2023 19:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:45
Mantida a prisão preventida
-
03/10/2023 15:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/07/2023 05:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/07/2023 12:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/07/2023 12:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 13:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/07/2023 13:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/07/2023 10:13
Juntada de gravação de audiência
-
15/07/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 11:29
Juntada de laudo
-
14/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 10:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/07/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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