TJDFT - 0708931-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/08/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 02:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708931-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE ARAUJO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 14/08/2024 14:00, SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-14h-3NUV Gama-DF, Domingo, 28 de Julho de 2024,às 11:24:57. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/07/2024 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/07/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708931-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE ARAUJO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Embora o autor afirme que tem domicílio nesta cidade, juntou fatura de telefonia móvel, documento não aceito por este Juízo para fins de comprovação de residência (Id 203289390).
Tratando-se de ação indenização por danos morais em que o requerido possui domicílio em outra unidade da federação, o comprovante de domicílio do autor é indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2024 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/07/2024 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 22:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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