TJDFT - 0710307-45.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 14:41
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/11/2024 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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29/11/2024 14:41
Homologada a Transação
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28/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NAYLA SOARES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NAYLA SOARES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710307-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NAYLA SOARES DOS SANTOS, JHONATAN SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: VALDISA FERREIRA RIBEIRO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 28/11/2024 14:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
Expeça-se mandado de citação e intimação para audiência da parte ré.
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:57
Outras decisões
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24/10/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 16:29
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/11/2024 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710307-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NAYLA SOARES DOS SANTOS, JHONATAN SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da necessidade de melhor esclarecer os fatos, designe-se audiência de justificação a ser realizada de forma presencial (CPC, art. 562).
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes.
Em razão do poder geral de cautela, determino a interrupção de qualquer obra no terreno situado à MR 15, Quinta do Tocantins, Lote 227, Bairro Bananal, Fercal, com 360m².
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Sobradinho, DF, 14 de outubro de 2024 15:13:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
14/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:16
Deferido o pedido de JHONATAN SOARES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*92-13 (REQUERENTE), NAYLA SOARES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*70-26 (REQUERENTE).
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05/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710307-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NAYLA SOARES DOS SANTOS, JHONATAN SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
A inicial ainda carece de emenda.
A parte deverá apresentar nova peça de ingresso, formulando o pedido principal (qual o provimento jurisdicional pleiteia) no corpo da petição inicial, a fim de viabilizar o contraditório.
Deverá, também, explicar e comprovar a sua posse (dos requerentes), o esbulho e a data do esbulho.
Deve juntar aos autos certidão de óbito do genitor que seria o comprador do bem, cópia das principais peças de eventual processo de inventário e do feito criminal mencionado na inicial.
Tudo no prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN SOARES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*92-13 (REQUERENTE), NAYLA SOARES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*70-26 (REQUERENTE).
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21/08/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710307-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NAYLA SOARES DOS SANTOS, JHONATAN SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) justificar por qual razão a petição inicial foi direcionada à 2ª Vara Cível de Sobradinho; 2) formular pedido principal.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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