TJDFT - 0705235-82.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:54
Outras decisões
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29/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705235-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO DESPACHO Regularizada a representação processual da parte ré, conforme procuração juntada ao ID 231504081.
Manifeste-se a parte exequente acerca da possibilidade de habilitação de seu crédito no Juízo em que se processa o Inventário.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, os autos retornarão ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 165792623.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CELINA FERREIRA CURADO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 10:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:28
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705235-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de óbito de 177518843, Paulo Francisco de Souza faleceu.
Foi demonstrado que o inventário da parte falecida está em processamento, autos nº 0701432-86.2024.8.07.0006 em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
Determino a sucessão da parte falecida pelo seu Espólio, representado pelo inventariante Celina Ferreira Curado.
Anote-se.
Deverá ser apresentada procuração em nome do espólio, com representação da inventariante.
Não foi praticado nenhum ato processual entre o óbito e a sucessão processual.
Nada há que ser corrigido.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:42
Concedida a substituição/sucessão de parte
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03/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:20
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:20
Outras decisões
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23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705235-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA DESPACHO Conforme a certidão de óbito ID 177518843 a parte executada faleceu.
O Termo de Inventariante juntado aos autos ao ID 202785818 não se refere ao Inventário de Paulo Francisco de Souza.
Verifico que Celina Ferreira Curado foi nomeada inventariante dos bens deixados por Maria de Lourdes Souza.
A parte executada deverá juntar aos autos Termo de Inventariante referente ao Inventário dos bens deixados por Paulo Francisco de Souza.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705235-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresenta petição ao ID 202785817, requer a expedição de ofício ao exequente para que apresente documentos que comprovem os contratos do falecido Sr.
Paulo Francisco de Souza.
Nada a prover acerca da petição juntada pela parte executada, tendo em vista que a presente demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença e os documentos que comprovam o direito do exequente (contrato e comprovantes das operações) foram juntados aos autos com a petição inicial.
Prossigo.
Promova a parte exequente a sucessão da parte falecida por seu espólio, pois há inventário em curso com nomeação de inventariante, conforme Termo juntado ao ID 202785818.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:30
Outras decisões
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09/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:04
Outras decisões
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13/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 23:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 21:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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08/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:24
Arquivado Provisoramente
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24/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:29
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/06/2023 11:36
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:31
Outras decisões
-
11/06/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/06/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 06:48
Juntada de Certidão
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01/06/2023 06:48
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:53
Recebidos os autos
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15/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:28
Outras decisões
-
18/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:31
Desentranhado o documento
-
20/02/2023 00:31
Desentranhado o documento
-
20/02/2023 00:31
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:40
Indeferido o pedido de PAULO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-91 (EXECUTADO)
-
13/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 09:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 05:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 12:48
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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31/10/2022 19:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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28/10/2022 13:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECONVINDO).
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24/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:05
Processo Desarquivado
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24/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 07:53
Recebidos os autos
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29/09/2022 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 06:51
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 06:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2021 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:01
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
02/09/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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