TJDFT - 0729485-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729485-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO, PAULO LIPORACI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID 249963015).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte credora acerca do teor da petição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo o exequente requer o que julgar de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:35:49.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de PAULO LIPORACI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729485-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO, PAULO LIPORACI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pelo Credor (ID 249329706).
Fica o Devedor intimado para manifestar-se sobre as alegações apresentadas, bem como, caso assim entenda, completar o depósito efetuado, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 244852189.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:38:59.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
09/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729485-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO, PAULO LIPORACI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição e comprovante de depósito no ID nº 243275191.
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:07:45.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
29/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:54
Outras decisões
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:10
Outras decisões
-
14/11/2024 10:10
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:18
Outras decisões
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729485-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF, PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF, ID nº 210834811.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica acerca das Contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:37:49.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
13/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:02
Outras decisões
-
07/08/2024 10:02
em cooperação judiciária
-
06/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729485-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de tutela e regularidade do processo, faculto ao autor depositar em juízo o valor do consumo médio dos últimos 12 meses para o mês de dezembro/2023, pois não nega que houve consumo, mas impugna o valor exorbitante.
Faculto ainda o aditamento à petição inicial, pois a cobrança do valor questionado é realizado pela Paulo Octávio Imobiliária e Administradores (vide boleto de ID 204480499) e não diretamente pelo Condomínio, de modo que o autor paga o valor do locativo valor do condomínio e demais encargos da locação diretamente à Imobiliária, de modo que deve esclarecer se a taxa de condomínio e despesas de consumo de água estão em nome do locador ou do próprio autor-locatário.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
17/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:54
Outras decisões
-
17/07/2024 17:54
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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