TJDFT - 0753256-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753256-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SERGIO FERNANDES FERREIRA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 202542182, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 12:36:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 21:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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