TJDFT - 0721930-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. 1.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, materializada no risco à integridade física da mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 312 caput e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente – lesão corporal e ameaça cometida pelo paciente contra sua genitora, pessoa idosa –, a configurar o periculum libertatis. 2.
A discussão acerca de eventual desproporcionalidade da medida extrema em relação à pena abstratamente cominada somente será aferida no curso da ação penal, cabendo, em sede de habeas corpus, apenas a análise da legalidade da prisão decretada 3.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
13/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:25
Denegado o Habeas Corpus a MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO - CPF: *29.***.*11-00 (PACIENTE)
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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05/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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30/05/2024 01:01
Recebidos os autos
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30/05/2024 01:01
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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28/05/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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