TJDFT - 0714701-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WILLIANS ALVES MARTINS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MULTILEVEL IDIOMAS LTDA ME - ME em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIANS ALVES MARTINS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MULTILEVEL IDIOMAS LTDA ME - ME em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:02
Decretada a revelia
-
08/05/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MULTILEVEL IDIOMAS LTDA ME - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de WILLIANS ALVES MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARISE MACEDO OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:54
Outras decisões
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISE MACEDO OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIANS ALVES MARTINS ou MARISE MACEDO OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTILEVEL IDIOMAS LTDA ME - ME em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID. 211731625, tendo em vista que por tratar-se de demanda meramente patrimonial, não incumbe ao Estado promover a tentativa de localização em todos os endereços informados de forma concomitante.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço deverá ser efetivada a citação, bem como recolher custas intermediárias referente ao novo mandado, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:07
Indeferido o pedido de SILVANA LOPES DE MENEZES GAUDENCIO - CPF: *96.***.*24-68 (AUTOR)
-
19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da juntada do mandado aos autos, apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Cientifique-se a locatária que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:47
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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