TJDFT - 0728177-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728177-21.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ELIZETE ROSARIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em face de ELIZETE ROSARIO DE SOUZA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se ELIZETE ROSARIO DE SOUZA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/08/2025 06:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:02
Outras decisões
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 22:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 01:32
Processo Desarquivado
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05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIZETE ROSARIO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:28
Homologada a Transação
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26/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIZETE ROSARIO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728177-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ELIZETE ROSARIO DE SOUZA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:04:33.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
18/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728177-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ELIZETE ROSARIO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:10:10.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
17/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:29
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:20
Expedição de Edital.
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10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728177-21.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ELIZETE ROSARIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 206142103.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico (whatsApp), através de Oficial de Justiça, conforme requerido na inicial, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Infrutífera a diligência, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas BANDI, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Por outro lado, deixo de determinar a realização de pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
No mais, diante do teor das mensagens anexadas (ID 206142112 e seguintes), deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca do pagamento da conta de energia elétrica descrita na inicial, anexando comprovante aos autos.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:10
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728177-21.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LHL - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ELIZETE ROSARIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, a fim de comprovar o exaurimento de todos os meios disponíveis para a localização da ré, a fim de que seja apreciado o pedido de consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG.
Quanto ao pedido de citação via whatsapp, o(a) autor(a) deverá comprovar que o número indicado na peça de ingresso corresponde à conta da ré no referido aplicativo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
17/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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