TJDFT - 0705039-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:07
Homologada a Transação
-
07/08/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 21:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705039-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MORAES FELIZARDO REU: JOAO ALVES DA SILVA DECISÃO Diante do comprovante de rendimentos de ID n. 203855184, defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
O requerido foi citado no ID n. 201767349.
No ID n. 201365071 a advogada do requerido constituída nos autos informa que precisou de afastamento médico e está de atestado, em princípio até 15/07/2024.
Os documentos anexados comprovam a alegação.
Sendo assim, restituo o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação pelo requerido, bem como para manifestação sobre o laudo de avaliação, sem prejuízo das tratativas de acordo noticiada no ID n. 203855181, a contar da publicação desta decisão.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:27
Outras decisões
-
11/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:43
Outras decisões
-
17/04/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA MORAES FELIZARDO - CPF: *23.***.*05-34 (REQUERENTE).
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17/04/2024 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
10/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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