TJDFT - 0717362-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AIR CASMIN ZEFERINO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:05
Outras decisões
-
27/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-62.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIR CASMIN ZEFERINO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Cuida-se de ação proposta por AIR CASMIN ZEFERINO em face de BRB BANCO DE BRASILIA AS, partes qualificadas.
Na manifestação contida no ID 234637531, a parte autora aponta que houve descumprimento do dispositivo da sentença, no sentido de limitar descontos na folha de pagamento da autora no limite de 40%.
Importa registrar que a sentença prolatada (ID 230726835) não transitou em julgado.
Logo, o pedido constante no ID 234637531 deve ser emendado de forma a se amoldar às disposições atinentes ao cumprimento provisório de sentença e em autos apartados, a fim de não tumultuar este feito.
Intime-se a parte autora para providenciar emenda e a necessária distribuição do pedido por dependência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:23
Outras decisões
-
06/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Outras decisões
-
12/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AIR CASMIN ZEFERINO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-62.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIR CASMIN ZEFERINO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que por meio da certidão de ID 205817308 a parte requerente foi intimada para apresentar réplica.
Em seguida, no dia 05/08/2024, a parte apresentou manifestação na petição de ID 206490582, com o seguinte teor: "ciente sem manifestação".
Diante disso, houve o encerramento de expediente por meio da certidão de ID 206599062 e intimação para as partes se manifestarem acerca da especificação de provas.
Ocorre que a parte requerente apresentou petição no ID 207792079 postulando a reabertura do prazo para réplica.
Ora, no presente caso, em razão da manifestação expressa anterior da parte requerente no prazo assinalado houve a preclusão lógica, de modo que o seu pedido de reabertura de prazo para réplica é ato incompatível com a boa fé processual.
Diante disso, INDEFIRO o pedido da requerente e a fim de evitar futura nulidade, determino nova intimação das partes para apresentação de provas no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:49
Indeferido o pedido de AIR CASMIN ZEFERINO - CPF: *20.***.*22-20 (REQUERENTE)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIR CASMIN ZEFERINO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 13:18:00.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
31/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-62.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIR CASMIN ZEFERINO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 Endereço: SAUN Quadra 5, 5, lote c, blocos B e C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Assunto: Decisão Liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0727928-73.2024.8.07.0000 De início, ciente da decisão liminar proferida no AGI nº 0727928-73.2024.8.07.0000.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem, conforme parte dispositiva abaixo colacionada: "(...) Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para antecipar a tutela recursal, determinando ao agravado que limite a soma de todos os descontos relativos a empréstimos, consignados em folha de pagamento e cobrados em conta corrente, ao patamar de 40% (quarenta por cento) do vencimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) percebido pela agravante, até o julgamento do mérito do presente agravo (...)".
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça à intimação do Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00, no endereço: SAUN Quadra 5, 5, lote c, blocos B e C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250, acerca do objeto do presente mandado.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
29/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-62.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIR CASMIN ZEFERINO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 203439025, a parte autora noticia a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida por este juízo no ID 202264243, que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do AGI nº 0727928-73.2024.8.07.0000, interposto pelo autor.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 00:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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