TJDFT - 0715921-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715921-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em prosseguimento, faço expedir mandado para intimar a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 09:41:31.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:49
Expedição de Termo.
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:00
Deferido o pedido de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:44
Indeferido o pedido de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:26
Outras decisões
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18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 23:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor devido pelas diárias quanto ao contrato de locação do veículo TOYOTA COROLLA, no valor de R$ 13.085,93 (treze mil, e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), corrigida monetariamente pela Selic, desde a última atualização, em 08/04/2024, consoante planilha id. 203287786.Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. -
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715921-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME REU: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DECISÃO Regularmente citado (ID 215903264), o réu deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 218655048, razão pela qual decreto a REVELIA do demandado com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 219423211.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:14
Decretada a revelia
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11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:53
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:29
Outras decisões
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30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715921-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVITTA RENT A CAR TRANSPORTES LTDA - ME REU: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, no mesmo prazo, deverá o autor justificar o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição, uma vez que a parte ré possui domicílio em Vicente Pires, abrangido, portanto, pela circunscrição de Águas Claras.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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