TJDFT - 0714375-47.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:22
Baixa Definitiva
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17/10/2024 09:17
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 06, VIA NM 12-A QUADRA 12, SETOR N/NORTE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO.
DANO NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A responsabilidade civil, na sua tríplice conformação, exige para sua configuração a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. 2.
Na hipótese, embora o autor alegue que foi constrangido pelo funcionário do condomínio, o acervo probatório — especialmente o vídeo (ID 63128952) e o depoimento do zelador (ID 63131073, pág. 2) — indica que o funcionário do condomínio agiu dentro dos limites da sua função. 3.
O fato de o zelador reconhecer a abordagem não induz ilicitude se esta foi realizada de forma não constrangedora ou abusiva. 4.
A inexistência de uma conduta ilícita por parte do réu per se inviabiliza a compensação por danos morais. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Relatório em separado. 6.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. -
20/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO - CPF: *96.***.*65-72 (RECORRENTE) e não-provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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