TJDFT - 0728038-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 02:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/03/2025 10:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728038-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO REQUERIDO: ELIANDRO GOMES RODRIGUES, JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS, ELIANDRO RODRIGUES & FLAVIO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Passa-se à análise da preliminar de mérito.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte ré impugna o pedido de assistência judiciária gratuita deferida ao autor, nos termos da decisão de ID Num. 208381187.
Ocorre que em atenção ao disposto no artigo 99, § 3º, do CPC é ônus da parte impugnante provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para o deferimento do pedido do benefício pleiteado pela parte impugnada.
No caso em questão, a parte ré não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar as condições financeiras da parte autora em arcar com as despesas processuais.
Assim, INDEFIRO a preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça.
Não havendo outras preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar acerca de eventual conduta ilícita praticada pelos réus, de modo a justificar a indenização pleiteada na inicial.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, na medida em que sequer especificadas/indicadas pelas partes, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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10/10/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2024 03:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728038-69.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO REQUERIDO: ELIANDRO GOMES RODRIGUES, JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS, ELIANDRO RODRIGUES & FLAVIO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Deferido o pedido de FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO - CPF: *52.***.*66-87 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728038-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO REQUERIDO: ELIANDRO GOMES RODRIGUES, JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS, ELIANDRO RODRIGUES & FLAVIO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO - CPF: *52.***.*66-87 (REQUERENTE).
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21/08/2024 20:20
Outras decisões
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08/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728038-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO REQUERIDO: ELIANDRO GOMES RODRIGUES, JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS, ELIANDRO RODRIGUES & FLAVIO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) excluir o pedido de item "4", da inicial de ID Num. 203404522, uma vez que tal diligência (notificação a OAB/DF) poderá ser realizada pela própria parte autora, independentemente de intervenção judicial; e 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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