TJDFT - 0714686-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:26
Juntada de guia de execução definitiva
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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27/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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23/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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23/01/2025 16:33
Outras decisões
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22/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714686-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 22 de janeiro de 2025, às 16h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento Continuação Interrogatório Acordo de não persecução Penal Suspensão Condicional do Processo Produção antecipada de prova.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/06/2024 08:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
31/05/2024 21:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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16/05/2024 05:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2024 15:23
Expedição de Alvará de Soltura .
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15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 12:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/05/2024 12:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/05/2024 12:20
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:50
Juntada de gravação de audiência
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15/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/05/2024 11:03
Juntada de laudo
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14/05/2024 11:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/05/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/05/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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