TJDFT - 0714757-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:57
Homologada a Transação
-
28/11/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 10:54
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:54
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:40
Outras decisões
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714757-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: ALEX LOMANTO DA SILVA, SIRLEI CAETANO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a cumprir a decisão precedente (ID 204571117), no que tange a juntada das faturas pagas relativas às taxas de consumo de água e gás, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 204040024, ou sua exclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714757-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: ALEX LOMANTO DA SILVA, SIRLEI CAETANO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requereu dilação de prazo para cumprir a determinação de emenda de ID 204571117.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714757-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: ALEX LOMANTO DA SILVA, SIRLEI CAETANO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para anexar ao processo cópia digitalizada da ata de assembleia que instituiu as taxas condominiais ordinárias relativas ao período objeto da cobrança.
Deverá ainda juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água e gás, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 204040024, ou sua exclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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