TJDFT - 0704851-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 14:39
Juntada de Ofício
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WELTON RODRIGUES DE MELO em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
DISPENSA DE CAUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DÉBITO SUPERIOR À GARANTIA EXIGIDA.
LOCADOR HIPOSSUFICIENTE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº. 8.245/91 prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à caução de valor equivalente a três prestações locatícias. 2.
Na espécie, mostra-se desproporcional a exigência do depósito de R$ 900,00 em ação com a dívida locatícia de R$ 2.064,89, notadamente porque foi reconhecida a hipossuficiência da locadora, que precisa dos alugueres para sobreviver. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
11/07/2024 12:50
Conhecido o recurso de NUBIA REGINA DE SOUZA - CPF: *97.***.*18-15 (AGRAVANTE) e provido
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10/07/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de NUBIA REGINA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/05/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#905 • Arquivo
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