TJDFT - 0714678-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714678-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN REVEL: RENAN RENATO BONAMIGO CAPRA, CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Indefiro, de plano, os requerimentos formulados pelos réus no ID 220287966, pois a alegada condição de superendividamento não se estende à relação jurídica discutida nestes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714678-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN REVEL: RENAN RENATO BONAMIGO CAPRA, CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 218308342) são tempestivos. (AUTOR).
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da petição de id n. 220287966.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
13/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RENAN RENATO BONAMIGO CAPRA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Decretada a revelia
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24/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENAN RENATO BONAMIGO CAPRA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714678-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN REU: RENAN RENATO BONAMIGO CAPRA, CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 203928401).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:34
Outras decisões
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15/07/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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