TJDFT - 0714698-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de EDEY CARVALHO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:30
Outras decisões
-
29/08/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714698-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: EDEY CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: a) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água e esgoto; b) apresentar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; c) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes à certidão de ônus e aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; d) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 29, § 1º, do CPC; e) recolher custas complementares, juntando aos autos guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705291-42.2022.8.07.0019
Ricardo Pereira dos Santos Lauro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Machado Kos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 11:13
Processo nº 0700021-23.2024.8.07.0001
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Frei...
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 15:10
Processo nº 0700021-23.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Frei...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 09:58
Processo nº 0728369-51.2024.8.07.0001
Monica de Lima Borges Bernardes
Ruiter Rey Lima Rodor
Advogado: Raphael de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 15:02
Processo nº 0728369-51.2024.8.07.0001
Andre Torres
Guilherme Pavie Ribeiro
Advogado: Daniel Franca Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 19:43