TJDFT - 0714718-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:53
Juntada de carta de guia
-
19/08/2025 12:52
Juntada de carta de guia
-
18/08/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
13/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 18:41
Juntada de carta de guia
-
26/11/2024 18:04
Juntada de carta de guia
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:07
Juntada de guia de recolhimento
-
22/11/2024 17:07
Juntada de guia de recolhimento
-
19/11/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na denúncia transcrita acima, para:1) ABSOLVER os acusados EDMAR SATURNINO GOMES e WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, qualificados nos autos, em relação aos delitos de furto, previsto no art.155, § 4º, inciso IV e de receptação, previsto no art. 180, caput, ambos do Código Penal, nos termos do art. 386, incisos VI e VII, do CPP, DETERMINANDO que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as devidas anotações e comunicações, com o arquivamento dos autos;2) CONDENAR os réus EDMAR SATURNINO GOMES e WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, devidamente qualificados nos autos, nas penas do 311, § 2º, inciso III, do Código Penal.1) Réu WILIAN DE OLIVEIRA BASTOSNa terceira e última fase de fixação de pena, não verifico a presença de causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas.
Assim, nesta fase, mantenho a pena fixada, qual seja, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa no valor de 16 (dezesseis) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato, pena esta que torno definitiva, por não haver outras causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas.Condeno o Réu WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.O Réu WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser reincidente.Portanto, considerando que os requisitos exigidos para a prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, ainda estão presentes, principalmente a garantia da ordem pública, mantenho a prisão do Acusado WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, negando-lhe, em consequência, o direito de apelar em liberdade.2) Réu EDMAR SATURNINO GOMESNa terceira e última fase de fixação de pena, não verifico a presença de causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas.
Assim, mantenho a pena fixada, qual seja, 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 14 (quatorze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato, pena esta que torno definitiva, por não haver outras causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas.Condeno o Réu EDMAR SATURNINO GOMES, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.O Réu EDMAR SATURNINO GOMES iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser reincidente.Portanto, considerando que os requisitos exigidos para a prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, ainda estão presentes, principalmente a garantia da ordem pública, mantenho a prisão do Acusado EDMAR SATURNINO GOMES, negando-lhe, em consequência, o direito de apelar em liberdade. -
01/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0714718-31.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDMAR SATURNINO GOMES, WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica(m) a(s) Defesa(s) intimada(s) a apresentar Alegações Finais, no prazo legal.
Taguatinga-DF, 16 de setembro de 2024 13:15:09.
OSMAR CORREIA RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto -
16/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 03:30
Publicado Mandado em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
/ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga-DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0714718-31.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDMAR SATURNINO GOMES, WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RÉU PRESO Destinatário: WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, natural de Formosa/GO, nascido aos 06/03/1988, filho de Otaviano de Oliveira e Maria Aparecida Bastos, inscrito no CPF nº *29.***.*58-00 e RG nº 2788622 endereço: Rodovia DF-465, PRESO NO CDP, KM 04, Fazenda Papuda, BRASÍLIA - DF - CEP: 72297-400 O Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE WILIAN DE OLIVEIRA BASTOS, no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 2 de julho de 2024 19:07:48.
OSMAR CORREIA RODRIGUES 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Direção / Diretor de Secretaria Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
27/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
26/06/2024 08:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 12:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/06/2024 12:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/06/2024 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
24/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/06/2024 11:35
Juntada de laudo
-
22/06/2024 17:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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