TJDFT - 0022377-96.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRES CAVALCANTE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACROPOLE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0022377-96.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ACROPOLE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEANDRO FREIRES CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ACROPOLE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEANDRO FREIRES CAVALCANTE, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente limitou-se a requerer o arquivamento do feito. É o breve relato.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 23/2/2017.
Em 23/2/2018, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 6 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulminada pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:51
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRES CAVALCANTE em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ACROPOLE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0022377-96.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ACROPOLE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEANDRO FREIRES CAVALCANTE DESPACHO Defiro ao autor derradeiros 5 dias.
Além disso, nos termos dos artigo 10 c/c 921, §5º, CPC, abra-se prazo também aos réus. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:22
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:53
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2020 10:38
Recebidos os autos
-
02/04/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716296-29.2024.8.07.0007
Evaldina Baldez Saraiva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:20
Processo nº 0716296-29.2024.8.07.0007
Banco Daycoval S/A
Evaldina Baldez Saraiva
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 14:13
Processo nº 0735425-09.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Celio Ramalho de Souza
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 12:54
Processo nº 0735425-09.2022.8.07.0001
Celio Ramalho de Souza
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruna Pires Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 09:03
Processo nº 0714306-03.2024.8.07.0007
Marcia Regina Alves Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:33