TJDFT - 0716322-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de FABIOLA CAMPOS LEAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:32
Indeferido o pedido de LUCIA MADRILES - CPF: *97.***.*59-68 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:29
Publicado Edital em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a FABIOLA CAMPOS LEAL - CPF: *23.***.*87-20 (REU), RENATO FERNANDES PEREIRA - CPF: *00.***.*49-20 (REU).
-
19/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIOLA CAMPOS LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIOLA CAMPOS LEAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de FABIOLA CAMPOS LEAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LUCIA MADRILES em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Deferido o pedido de RENATO FERNANDES PEREIRA - CPF: *00.***.*49-20 (REU).
-
30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716322-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIA MADRILES REU: RENATO FERNANDES PEREIRA, FABIOLA CAMPOS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: RENATO FERNANDES PEREIRA 1 - CNB 4, LT 07 APT 102, TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA, 72115-045, Brasília, DF 2 - QNN 3 CONJ C CS 2O CEILANDIA NORTE – CEP 72225030 - CEILANDIA DF 3 - QR 406 CONJ 6 CS 2 SAMAMBAIA NORTE – CEP 72318200 - BRASILIA DF 4 - QNO 16 CONJ K CS 4 CEILANDIA NORTE – CEP 72260690 - BRASILIA DF 5 - QNP 20 CONJ G CASA 15 CEILANDIA SUL – CEP 72233000 - BRASILIA DF 6 - QNA 53 LT 01 SL 203 TAG NORTE 72110530TAGUATINGA 7 - QNN 03 CONJUNTO C CASA 02, BAIRRO CEILANDIA NORTE , BRASILIA - DF , CEP 72225-033 FABIOLA CAMPOS LEAL 1 - QI 17 15 LOTE 15 SETOR I TAGUATINGA 72135170 BRASILIA DF 2 - QNM 18 CJ C CS 23 CEILANDIA NORTE CEILANDIA 72210183BRASILIA 3 - QNM 24 CJ P CS 29 BAIRRO CEILANDIA NORTE CEICEP 72210240 BRASILIA DF 4 - QE 4 BL B 5 AP 302 ED CABO MONAIRA BAIRRO GUARA I CEP 71010023 BRASILIA DF 5 - QNM 24 CONJ A CS 45 CEILANDIA NORTE 07221024BRASILIA DF 6 - CHACARA 86 VILA SAO JOSE LOTE 9 , APTO 202 BRASILIA - DF CEP 72003580 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIA MADRILES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 08:10
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716322-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIA MADRILES REU: RENATO FERNANDES PEREIRA, FABIOLA CAMPOS LEAL DECISÃO Diante da desocupação do imóvel, prejudicado o pedido de despejo.
A Secretaria altere a classe para procedimento comum (cobrança).
Defiro o levantamento da caução à autora, LUCIA, de id. 204021909.
Expeça-se alvará, conforme dados id. 208865458 : Pág.2.
Cite-se o réu RENATO no endereço SEP SUL EQ, 707/907, Sala 512, Edifício San Marino, CEP 70.390-078.
Defiro pesquisa de endereço quanto aos réus nos sistemas conveniados.
I Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:57
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716322-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIA MADRILES REU: RENATO FERNANDES PEREIRA, FABIOLA CAMPOS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
A caução já foi depositada nos autos.
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
19/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 09:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716322-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIA MADRILES REU: RENATO FERNANDES PEREIRA, FABIOLA CAMPOS LEAL DECISÃO Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo instrumento de procuração e/ou substabelecimento, em 15 (quinze) dias, conforme art. 287, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Destaco que os instrumentos de procuração colacionados aos autos (ID 203975902), além de serem de 2016, conferem poderes "com o fim específico de propor e acompanhar inventário judicial dos bens deixados por Lúcia Madriles", razão pela qual deve haver a juntada de procuração atualizada e apta para o ajuizamento da presente demanda.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716322-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIA MADRILES REU: RENATO FERNANDES PEREIRA, FABIOLA CAMPOS LEAL DECISÃO Nos termos do art. 1.991, do CC, desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Dessa forma, após a homologação da partilha, não possui mais o inventariante legitimidade ativa ou passiva para responder em nome do espólio, sendo tal legitimidade apenas dos herdeiros.
Nesse sentido, a análise dos autos do Inventário da parte autora demonstra que já houve a homologação da partilha, com a extinção do processo com resolução do mérito.
Assim, emende-se a petição inicial, a fim de que: 1) o autor regularize o polo ativo da demanda, devendo nele figurar os herdeiros da falecida; 2) junte aos autos documentação capaz de comprovar a legitimidade de cada herdeiro, bem como a certidão de óbito da falecida e a sentença de partilha prolatada nos autos do inventário; 3) regularize sua representação processual, trazendo instrumento de procuração e/ou substabelecimento em nome de cada herdeiro.
Prazo: 15 (quinze) dias, devendo a emenda ser colacionada aos autos na íntegra, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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