TJDFT - 0703886-36.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:35
Conhecido o recurso de ELAINE DA COSTA ANDRADE - CPF: *46.***.*54-70 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/08/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703886-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA REQUERIDO: GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão no Id 202969526, cadastrei nos autos e no sistema Justiça mais perto do cidadão o(a) Dr(a).
LURIAN MENDES - OAB DF68639, como advogado(a) dativo(a) da parte ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA - CPF: *46.***.*54-70 (REQUERENTE).
Conforme decisão em tela, o(a) advogado(a) indicado(a) fica intimado(a) a se manifestar, no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 43.821/2022.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, publique-se esta certidão.
Transcorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 17:29:25.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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