TJDFT - 0703886-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703886-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA REQUERIDO: GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA CERTIDÃO Considerando a manifestação de id 204424056, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para, caso queira, apresentar recurso inonimado, no prazo de 10 (dez) dias, contados em dobro, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:07:16.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703886-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA REQUERIDO: GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
A autora na manifestação de id. 202666651 acostou aos autos documentação que demonstrar ser beneficiária do Programa Bolsa Família.
Pois bem.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Nesse contexto e em face da necessidade de representação por advogado para apresentação de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando a pretendida apresentação de recurso em face da sentença.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), à Secretaria para promover a indicação de advogado (a), credenciado (a) na OAB/DF, atuante nesta Circunscrição Judiciária, observando-se o disposto no artigo 17 do Decreto 43821/2022, para apresentação de contrarrazões, desde já deferido o prazo em dobro.
O advogado indicado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Após a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência e intime-se o referido patrono para apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do Decreto n. 43.821, de 7 de outubro de 2022, o valor dos honorários será fixado pelo juízo, considerando a complexidade da matéria, grau de zelo e especialização do profissional, além do lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço (art. 22,§1º).
Desse modo, considerando a eventual atuação do patrono junto aos órgãos ad quem, aguarde-se o retorno dos autos da Turma Recursal e, em caso de não fixação dos honorários nos termos do caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022, autos conclusos para arbitramento.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:50
Deferido o pedido de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA - CPF: *46.***.*54-70 (REQUERENTE).
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02/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:05
Deferido o pedido de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA - CPF: *46.***.*54-70 (REQUERENTE).
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25/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GISTEFANE DE SOUZA FEITOSA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/04/2024 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 02:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:58
Deferido o pedido de ELAINE DA COSTA ANDRADE LIMA - CPF: *46.***.*54-70 (REQUERENTE).
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23/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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