TJDFT - 0716397-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716397-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME EXECUTADO: LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
A despeito de as partes terem requerido a suspensão do feito no acordo, pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada por edital e os depósitos não serão realizados judicialmente, de modo que este Juízo não tem como aferir se o acordo está sendo cumprido, de modo que nada obsta a extinção do feito.
Em caso de descumprimento, basta que a credora requeira o cumprimento de sentença.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716397-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME EXECUTADO: LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de Sentença proposta por [Autores] em desfavor de [Reus], partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 210190570). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente, como previsto em acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Deferido o pedido de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716397-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME EXECUTADO: LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
17/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO em 15/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:00
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 03:06
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 23:08
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LUCINEIDE LINDALVA TRAJANO em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 23:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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